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Amparo Legal

O Ibicamp é uma Instituição Teológica, na categoria Curso Livre, que se preocupa na formação de Obreiros para o Ministério Pastoral e promove o crescimento espiritual do corpo de Cristo.

A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

A Lei 9394/96 da legislação brasileira disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias, sabendo que a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

A categoria Curso Livre, regulamentada pela legislação brasileira, atende ao público a partir do nível fundamental, com o objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (informática, atendimento, secretariado, áreas do Direito, da Medicina, da Psicologia, etc). Já os Cursos Livres de Pós Graduação (Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado) não são com a finalidade profissionalizante, mas apenas para conhecimento.

E, também, conforme entendimento do STF (RTJ 89.367), seminários ou escolas religiosas podem emitir certificados de teologia em nível bacharel, graduação ou superior para os seus alunos, conforme Parecer CES 241/99; CES aprovado em 15/03/99. Em termos da autonomia acadêmica que a constituição assegura, não pode o Estado impedir ou cercear a criação destes cursos. Por outro lado, devemos reconhecer que, em não se tratando de uma profissão regulamentada não há, de fato, nenhuma necessidade de estabelecer diretrizes curriculares que uniformizem o ensino desta área de conhecimento. Pode o Estado portanto, evitando a regulamentação do conteúdo do ensino, respeitar plenamente os princípios da liberdade religiosa e da separação entre Igreja e Estado, permitindo a diversidade de orientações. (Parecer CNE/CES 241/99).

Desse modo, ficaria assegurado que aspectos gerais da legislação do ensino superior que permeiam todos os cursos de graduação fossem contemplados na organização dos Cursos Superiores de Teologia, sem distinção de denominação religiosa. De outra parte, em nome da liberdade e pluralidade de religiões, tais diretrizes poderiam possibilitar a introdução de aspectos específicos da área de Teologia, a critério de cada Instituição.

Para efeito da integralização dos créditos para a conclusão do curso superior de Teologia nos cursos de Teologia devidamente reconhecidos pelo MEC o portador de certificado oriundo dos cursos livres de Teologia, egressos de Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou Instituições congêneres deverão cursar, no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga horária exigida para a obtenção do diploma de Curso Superior de Teologia, bacharelado. (Parecer CNE/CES 63/2004).

A partir da jurisprudência firmada no tratamento desses cursos, podem ser estabelecidas algumas regras para que os estudos realizados em cursos livres de Teologia fossem aproveitados em Cursos Superiores de Teologia:

a) comprovação do certificado do ensino médio ou equivalente;

b) ingresso no curso através do processo seletivo do curso de Teologia ou da Instituição como um todo;

c) que esses cursos tivessem a duração de, pelo menos, 1.600 horas;

d) que os interessados comprovassem a conclusão dos cursos;

e) apresentação do conteúdo programático das disciplinas em que pretendem o aproveitamento.

 

Vide também legislação pertinente a Cursos de Bacharel em Teologia Conforme consulta realizada a Central de Atendimento do Ministério da Educação Protocolo nº1627155 em 10 de maio de 2010.

Sobre o curso de teologia, o interessado deve consultar a seguinte legislação: Parecer CNE/CES Nº 241/1999 Parecer CNE/CES Nº 63/2004 Parecer CNE/CES Nº 287/2004 Parecer CNE/CES Nº 429/2005 Parecer CNE/CES Nº 29/2006 Parecer CNE/CES Nº 118/2009.